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Congresso derruba veto ao Refis para empresas do Simples

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O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, o veto do presidente Jair Bolsonaro sobre o projeto que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite o refinanciamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas.

A votação teve apoio de quase todos os parlamentares presentes na sessão. Foram 65 votos a favor e 2 contra no Senado.

Na Câmara, o único partido contrário à derrubada foi o Novo. Foram 430 votos a favor e 11 contra. O texto segue para promulgação.

Com isso, os pequenos empresários enquadrados no Simples Nacional poderão renegociar suas dívidas com o governo e se manter no programa que permite o pagamento simplificado de impostos.

Atualmente, a data final para se regularizar vai até 31 de março, mas o Comitê Nacional do Simples vai adiar esse prazo para 29 de abril, conforme mostrou O GLOBO.

A análise desse veto pelos parlamentares levou mais de dois meses. O projeto foi vetado no final do ano passado, quando o governo alegou que havia um “vício de inconstitucionalidade" e que o texto contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No entanto, a derrubada do veto foi apoiada inclusive pelo governo, com votos de parlamentares da base.

O senador Jorginho Mello (PL-SC), vice-líder do governo do Senado, defendeu a derrubada em discurso.

—  Nós não podemos em hipótese nenhum ter nenhum voto contrário, vai ser unanimidade, porque é para isso que nós trabalhamos —  disse.

Segundo o Sebrae, por volta de 340 mil empresas estão em débitos com o Simples.

Renegociação

O projeto vetado permite a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas com o governo de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples. Essa negociação seria feita por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  âmbito do Simples Nacional (Relp).

As empresas que entrarem no programa poderão pagar uma entrada, com parcela de até oito vezes, e quitar o restante da dívida em até 180 meses (15 anos) com descontos proporcionais à queda de faturamento. O pagamento de entrada varia entre 1% e 12,5% do valor da dívida.

Já os descontos, que também variam conforme a queda de faturamento,podem ser de 65% a 90% do valor da multa e juros de mora e de 75% a 100% dos encargos legais.

A adesão ao Relp poderá ser feita até o fim do mês seguinte à publicação da lei. Ou seja, se for publicada em março, até o fim de abril.

Além do Relp, os pequenos empresários ainda contam com um programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que prevê descontos nas multas e juros, além da entrada de 1% da dívida. No entanto, essa possibilidade só existe para quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa e está disponível até 29 de abril.

Fonte: O Globo
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