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O Programa Gerador de Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS), ano-base 2021, e o Programa Gerador de Declarações Genéricas (GDRAIS Genérico) (1976-2020) já estão disponíveis para os contribuintes. O prazo para o cumprimento dessa obrigação acessória é o dia 29 de abril.
Na área de downloads do site da Rais, é possível encontrar esses programas, os leiautes dos arquivos Rais, o Manual da Rais 2021, os normativos que regulamentam a declaração, entre outros materiais.
Na página do documento, também é informado que o preenchimento do campo de identificação do trabalhador PIS/Pasep/NIT passou a ser facultativo a partir do ano-base 2021. Do mesmo modo, a transmissão de informações, por meio dos campos matrícula e categoria, incluídos no ano-calendário 2020, também é opcional.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lembra que os programas GDRAIS e GDRAIS Genérico estão bloqueados para empresas dos grupos 1 e 2, que devem transmitir as informações (folha de pagamento) por meio do eSocial.
O Conselho ainda destaca que os trabalhadores podem ser prejudicados pelo envio de dados incorretos ou pela omissão de informações no eSocial ou no GDRAIS, como o impedimento do recebimento do Abono Salarial. Os empregadores devem estar atentos a essas falhas, pois também podem gerar multas.
Para acessar a página da Rais, clique aqui.
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