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A Medida Provisória 1.108 de 25 de março de 2022 dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação e teletrabalho. O material produzido pela Federação explica as questões mais importantes que o empresário precisa ter conhecimento.
As novas medidas estabelecidas acerca de auxílio-alimentação não se aplicam aos contratos vigentes até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de quatorze meses contado da data de publicação da Medida Provisória, o que ocorrer primeiro.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei.
O e-book esclarece o que é considerado teletrabalho ou trabalho remoto, as condições para que ele seja utilizado e o que muda com a nova MP. Segundo o Governo Federal, a medida visa aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho.
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