-->
A Medida Provisória 1.108 de 25 de março de 2022 dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação e teletrabalho. O material produzido pela Federação explica as questões mais importantes que o empresário precisa ter conhecimento.
As novas medidas estabelecidas acerca de auxílio-alimentação não se aplicam aos contratos vigentes até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de quatorze meses contado da data de publicação da Medida Provisória, o que ocorrer primeiro.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei.
O e-book esclarece o que é considerado teletrabalho ou trabalho remoto, as condições para que ele seja utilizado e o que muda com a nova MP. Segundo o Governo Federal, a medida visa aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho.
Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...
Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...
Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...