-->
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual divulgaram nesta quinta-feira (7) um balanço do Refis do setor farmacêutico. Foram regularizados R$ 59,4 milhões de débitos tributários, atendendo mais de 1,8 mil estabelecimentos da área, o que representa 76,5% das empresas que tinham direito ao programa. O prazo de adesão encerrou no último dia 31 de março.
O benefício possibilitou que empresas deste segmento realizassem o parcelamento incentivado para os débitos de ICMS-ST que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Um processo iniciado em 2020 identificou um problema de tributação sobre medicamentos bonificados. Nas negociações com a indústria, ao invés de desconto financeiro, algumas farmácias recebem medicamentos (chamados de bonificados). Essa operação não tem relação com o fisco. No entanto, no regime de substituição tributária, na venda do varejista para o consumidor final incide a alíquota de ICMS, o qual não era devidamente recolhido.
Com o programa, o Estado buscou atender o pleito do ramo farmacêutico e do varejista de medicamentos. O parcelamento dos créditos tributários relativos ao ICMS pode acontecer em 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% da multa, cujos fatos geradores tivessem ocorrido até 31 de maio de 2020, sujeitos ao regime de substituição tributária.
Os recursos arrecadados pelo Refis serão revertidos em serviços públicos para a população.
Os contribuintes que não aderiram ao processo serão encaminhados para o procedimento fiscal que resultará em adoção das medidas cabíveis nos termos da Lei nº 11.580/1996.
Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...
Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...
Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...