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CRCPR revê procedimentos fiscalizatórios em abril e maio

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Historicamente, no mês de abril, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) não desenvolve de forma ostensiva as fiscalizações de rotina, ou seja, aquelas que realiza nas delegacias regionais conforme o plano de trabalho anual. Isso, em virtude do acréscimo significativo das atividades realizadas nos escritórios de contabilidade por conta das Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPFs). Agora, neste ano, em virtude da postergação do prazo de entrega da DIRPF até 31/05/22, o CRCPR, entendendo as dificuldades enfrentadas pelos escritórios de contabilidade e o volume de trabalho nesta época, resolveu estender a mesma política adotada nos meses de abril também para o mês de maio de 2022. A medida tem o objetivo de não prejudicar as atividades desenvolvidas neste período, valendo apenas para as atividades de rotina que estão em andamento por meio da Fisc-e.

“Tendo em vista a grande demanda de trabalho dos escritórios de contabilidade nesta época do Imposto de Renda Pessoa Física, entendemos que algumas atividades da fiscalização podem ser readequadas para retomada a partir de junho. Somos sensíveis ao fluxo intenso de atividades que os profissionais da contabilidade estão submetidos neste período”, explicou o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem.

A autarquia ressalta que nos casos de irregularidades cadastrais, seja de pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda, aquelas motivadas por denúncias, a emissão de documentos e as atividades fiscalizatórias seguem normalmente. Além disso, os prazos processuais em andamento não foram suspensos e seguem o rito da Resolução CFC nº 1603/20, que trata do regulamento de procedimentos processuais dos Conselhos de Contabilidade.

“A fiscalização de rotina que realizamos não visa a punição do profissional. O intuito principal de nossas ações é a orientação. Por isso, não vemos problemas em suspender a emissão de notificações e autos de infração nos meses de abril e maio. Agora, nos casos em que identificarmos irregularidades relativas à falta de registro cadastral ou de denúncias, não há como aguardarmos um prazo específico para agir. A ação é imediata”, destacou o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Jefferson Paulo Martins.

Nestes dois meses, as atividades internas serão intensificadas, bem como será priorizado o uso das informações decorrentes dos convênios de que o CRCPR dispõe.

Fonte: CRCPR
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