-->
A Receita Federal publicou na sexta-feira, 10 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.087, esclarecendo pontos específicos relativos à formalização de processos de consulta sobre a interpretação da legislação e classificação de mercadorias.
Nessa atualização das normas, fica clara a possibilidade de o interessado pela consulta corrigir eventuais erros para que o processo não seja considerado ineficaz; como os de legitimidade, fato genérico, descrição do fato ou mercadoria, entre outros.
A modificação também dispensa a adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para pessoas físicas até que seja implementada a funcionalidade de assinatura avançada (assinatura eletrônica com a conta gov.br) para o termo de adesão. A normativa esclarece, ainda, que para empresas optantes pelo Simples Nacional a adesão automática ao DTE-SN, prevista no art. 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, já atende às exigências para formulação da consulta.
Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...
Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...
Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...