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A Receita Federal publicou na sexta-feira, 10 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.087, esclarecendo pontos específicos relativos à formalização de processos de consulta sobre a interpretação da legislação e classificação de mercadorias.
Nessa atualização das normas, fica clara a possibilidade de o interessado pela consulta corrigir eventuais erros para que o processo não seja considerado ineficaz; como os de legitimidade, fato genérico, descrição do fato ou mercadoria, entre outros.
A modificação também dispensa a adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para pessoas físicas até que seja implementada a funcionalidade de assinatura avançada (assinatura eletrônica com a conta gov.br) para o termo de adesão. A normativa esclarece, ainda, que para empresas optantes pelo Simples Nacional a adesão automática ao DTE-SN, prevista no art. 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, já atende às exigências para formulação da consulta.
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