O dia de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira (16), não é feriado nacional. Assim como ocorre com o Carnaval, a data é considerada ponto facultativo em boa parte do país e pode gerar dúvidas entre funcionários e empregadores.
O advogado especialista em direito trabalhista Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados, explica que nas cidades onde a data não é feriado, a decisão de conceder ou não a folga aos funcionários é do empregador. Por se tratar de uma data de cunho religioso, muitas empresas optam por não ter expediente.
"Se a empresa não funcionar, ela decide se concede uma folga remunerada ou se desconta as horas não trabalhadas do banco de horas. Caso a empresa não tenha banco de horas, o funcionário pode fazer a compensação em uma data futura", afirma.
Na situação em que a empresa opte pela folga remunerada, ela não poderá exigir a compensação das horas não trabalhadas no futuro. Segundo Mello, a mesma ideia vale para as empresas que decidam não funcionar na sexta-feira (17), emendando a folga de quinta com o fim de semana. Nesse caso, segundo o especialista, cabe à empresa decidir como a ausência será compensada.
Já nos municípios onde a data está inserida na lista de feriados locais, o trabalhador tem o direito ao dia de descanso garantido por lei. O empregado que for trabalhar na ocasião tem o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho. As regras, no entanto, podem ser modificadas conforme convenção ou acordo coletivo de trabalho.
MUNICÍPIOS QUE ANTECIPARAM DATA NÃO TERÃO FERIADO
Entre as cidades em que o Corpus Christi é oficialmente feriado estão São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR). No entanto, alguns municípios anteciparam o feriado no ano passado, como é o caso da capital paulista. Em março de 2021, por meio de decreto, a Prefeitura de São Paulo antecipou cinco feriados com o objetivo de restringir a circulação de pessoas.
"A partir do momento em que temos o decreto, ele passa a ter força de lei. Isso significa que, nessas cidades em que o feriado foi antecipado, as pessoas terão que trabalhar nesse dia 16", afirma o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da Felsberg Advogados. Ele explica que a regra vale de maneira geral, independente se o trabalhador estava atuando em uma determinada empresa ou não quando a antecipação foi realizada. "Se tivermos uma norma, ela deve ser respeitada."
A exceção é de trabalhadores das unidades de saúde, segurança urbana, serviço funerário e do setor bancário, que não tiveram antecipação do feriado, afirma o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, sócio do escritório Boaventura Ribeiro Advogados.
O QUE ACONTECE SE O FUNCIONÁRIO FALTAR
No caso de a empresa optar por manter o expediente, seja na quinta — nos municípios em que o Corpus Christi não é feriado—, seja na sexta-feira, e o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa, ele estará desrespeitando uma ordem patronal, diz Mello. "Nesse caso, a empresa pode descontar esse dia no salário e deixar de remunerar o dia do descanso semanal, porque o funcionário descumpriu as condições para ter direito à essa remuneração."
Mas apesar dessas consequências, a falta injustificada não é razão para uma dispensa por justa causa, afirma Lion. "Apenas nos casos em que o empregado aumenta muito a frequência de faltas, sem apresentar uma justificativa plausível, pode se considerar a demissão por justa causa."
DIFERENÇA ENTRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO
Diferente do feriado, o ponto facultativo é ato administrativo que dispensa do trabalho os servidores públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal. Nesta terça-feira (14), o Ministério da Economia definiu a sexta-feira (17) como ponto facultativo, em decisão divulgada no Diário Oficial da União. A medida dispensa do trabalho os servidores federais.
Na cidade de São Paulo, o dia 16 de junho foi definido como ponto facultativo, dispensando os servidores municipais do trabalho. No dia 17, no entanto, o expediente será normal.
Mello explica que a definição do ponto facultativo não se estende para as empresas privadas. "O ponto facultativo não se enquadra como direito do trabalho, mas sim como direito administrativo."
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