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Fiscal Digital do CRCPR entra em operação com conta no Instagram

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O "Fiscal Digital" é a mais nova ferramenta da Divisão de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) para auxílio às atividades fiscalizatórias, previstas no Decreto Lei 9.295/1946. O objetivo é a coleta de informações úteis à fiscalização, a identificação de não habilitados exercendo ilegalmente a profissão contábil e a divulgação do canal de denúncias. Iniciado com a criação de um Instagram próprio (@fiscal_digital_crcpr), o projeto contará em breve com contas em outras redes sociais. 

"Somos o CRC pioneiro em levar a atividade da fiscalização para dentro das redes sociais, assim como também no uso de robôs para agilizar a coleta de informações sobre empresas e profissionais que estejam exercendo a profissão ilegalmente ou de forma irregular", comemora o presidente Laudelino no lançamento do projeto, na reunião Plenária, realizada em 24 de junho. "Frequentemente meus perfis pessoais são marcados quando os profissionais que me seguem encontram alguma postagem que consideram conter alguma irregularidade. Agora todos podem marcar direto o @fiscal_digital_crcpr, que a equipe da Divisão de Fiscalização já faz a verificação e toma as providências necessárias, seja fornecendo orientações ou tomando as medidas cabíveis", completa.

E logo após o lançamento, o @fiscal_digital_crcpr já tinha recebido a primeira mensagem, sobre um anúncio de vaga de emprego para desempenhar funções privativas do profissional da contabilidade, que não requeria explicitamente que o candidato tivesse registro em CRC. "Já pescamos o nosso primeiro peixe", comemorou o gerente de Fiscalização, Fabrizio Guimarães. "Vamos contatar essa empresa, pedir que retifiquem os requisitos da vaga e sugerir que a cadastrem no nos Banco de Oportunidades", completou.

"Esta é mais uma ferramenta de Fiscalização do CRCPR, que preza, sempre que possível, pela fiscalização orientativa. Ao profissional contábil fica a recomendação de exercer a profissão com zelo e diligência, seguindo as Normas Brasileiras de Contabilidade, a legislação voltada à profissão e o Código de Ética Profissional do Contador. Além disso, sempre que se propuser ao exercício da atividade contábil, deverá fazê-lo com competência técnica e ética, identificando-se reiteradamente de forma adequada com a indicação de sua categoria profissional e número de registro junto ao CRC", explicou o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Jefferson Paulo Martins. 

Para denúncias e comunicação de irregularidades de natureza contábil, identificadas ou anônimas, conforme previsto pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1.589/2020, a recomendação é a formalização pelo site do CRCPR em: https://scfweb.crcpr.org.br/spw/Sfiv2/Denuncia/Denuncia .

Fonte: CRCPR
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