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O Ministério da Economia editou portaria que permite a contratação de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) a partir de 25 de julho.
Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no programa até 31 de dezembro de 2024.
A estimativa é de que sejam concedidos entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões somente no Pronampe até dezembro. No caso desse programa, a taxa de juros será a Selic – atualmente em 13,25% – mais 6%. Com isso, os empréstimos terão taxa de pelo menos 19,25% ao ano.
Quando os primeiros empréstimos pelo Pronampe foram contratados, em junho de 2020, o programa tinha uma das menores taxas de juros do mercado: Selic (que então era de 2,25% ao ano) mais 1,25% ao ano, resultando em um custo total de 3,5% ao ano.
Ao ser reeditado em caráter permanente, em junho de 2021, o programa teve uma alta na taxa, que subiu para Selic (então em 3,5% ao ano) mais 6% ao ano, resultando em juros totais de 9,5% ao ano.
Critérios
O valor do empréstimo por meio do Pronampe será de até 30% da receita bruta anual da empresa calculada com base no exercício anterior ao da contratação. Para empresas com menos de um ano, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% da média da sua receita bruta mensal desde o início de suas atividades – o que for mais vantajoso para a companhia.
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