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Duas portarias que dispõem sobre tributos foram publicadas pelo Diário Oficial da União recentemente.
A primeira é a Instrução Normativa (IN) RFB Nº 2.094, que diz respeito à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) publicada em 15 de julho. Um dos principais pontos da nova portaria é que, em casos de interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deve apresentar a DCTFWeb relativa ao primeiro mês em que o fato seja verificado. Os meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos dispensam nova apresentação.
Já a publicação da IN Nº 2.096 ocorreu em 18 de julho e altera a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Dessa forma, extinguiu-se a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), corroborando com a simplificação e diminuição da quantidade de obrigações acessórias impostas aos contribuintes. Essa é uma das principais novidades desta IN.
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