-->
Embora a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) já tenha migrado 100% dos processos de registro empresarial para o ambiente digital, a autarquia alerta que muitos profissionais da contabilidade continuam digitalizando livros físicos para obter a autenticação digital. Embora essa forma de apresentação ainda seja aceita, se o exercício a que se refere o livro for anterior a 2022, a orientação do órgão é para que os arquivos sejam gerados originalmente em formato digital ("nato digital"). Isso agiliza a análise e reduz o tempo de tramitação dos processos, facilitando o atendimento a possíveis exigências, além de possibilitar a autenticação automática de livros, uma alternativa rápida e que facilita o trabalho dos profissionais da contabilidade.
Se o período de escrituração abranger o exercício de 2022 e seguintes, o livro deve ser apresentado à autenticação obrigatoriamente em formato nato digital, ou seja, é vedada a autenticação de livros físicos digitalizados. Mas independentemente do período de escrituração, não existe a necessidade de despender tempo e recursos imprimindo o livro, assinando-o fisicamente e digitalizando-o. Basta anexar ao processo o arquivo nato digital e assiná-lo digitalmente.
A Jucepar enfatiza ainda que todo cidadão tem acesso à assinatura e-CPF avançada, disponível gratuitamente no portal.gov. Além disso, os termos de abertura e de encerramento podem ser assinados no Portal Empresa Fácil pela própria empresa, com o certificado e-CNPJ, conforme Art. 6° da IN DREI 82/2021.
Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...
Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...
Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...