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As Câmaras de Fiscalização e de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) são responsáveis pela análise de processos de desvio de conduta de profissionais ou organizações contábeis e de pessoas físicas ou jurídicas. Identificados por meio das atividades de fiscalização e de denúncias, recebidas pelos diversos canais de comunicação disponibilizados aos cidadãos pela entidade, os processos avaliam casos em que ocorrem questionamentos quanto ao exercício de serviços contábeis sem o devido zelo, diligência e honestidade ou em desacordo com a legislação vigente, o Código de Ética Profissional, as Normas Brasileiras de Contabilidade ou, ainda, as demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).  

Nas reuniões das Câmaras do mês de agosto, foram relatados 18  processos na Câmara de Ética e Disciplina, 32 processos na Câmara de Fiscalização, e 27 processos foram arquivados em rito sumário em decorrência da regularização dentro do prazo de defesa, conforme a Resolução do CFC nº 1.603/2020. 

Em entrevista ao Boletim CRCPR Online,  o conselheiro Claudio Luiz Brunetto fala sobre diversas atividades de cunho preventivo e fiscalizatório desenvolvidas, há mais de um ano, em virtude das irregularidades cadastrais identificadas pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 70/2021, celebrado entre o Conselho Federal Contabilidade (CFC) e o Ministério do Trabalho e Previdência, cujo objeto é o acesso às informações cadastrais nas bases da RAIS e do CAGED. Confira abaixo! 

CRCPR Online:  Entre os processos analisados pelas Câmaras de Fiscalização e Ética e Disciplina no mês de agosto, o que chamou mais a atenção? 

Claudio Luiz Brunetto: Nesse mês, tivemos diversos debates acerca dos processos que foram julgados, inclusive com pedido de vista em processos e apresentação de votos divergentes, o que demonstra o alto grau de discussão e análise aprofundada realizada pelo colegiado julgador. Em agosto, começamos também a relatar os processos decorrentes das ações de fiscalização motivadas pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 70/2021, celebrado entre o CFC e o Ministério do Trabalho e Previdência, com acesso às informações das bases da RAIS e do CAGED.

CRCPR Online: Quais foram as ações realizadas pela fiscalização a partir do Acordo de Cooperação Técnica?

CLB: Iniciamos com informações orientativas veiculadas em nossas mídias sociais, bem como notícias disponibilizadas em nosso site e no Boletim CRCPR Online, enviado a todos os profissionais da contabilidade. Além disso, há mais de um ano, encaminhamos e-mail circular ao contingente de empregadores com relação a profissionais identificados que estavam ocupando cargos de natureza contábil de forma irregular. Desde então, já atingimos mais de 2 mil fiscalizados e muitos casos foram regularizados ainda nas fases iniciais, contudo, existiram ocorrências em que a regularização não ocorreu e foi lavrado auto de infração.

CRCPR Online:  Qual é a recomendação para quem está ocupando um cargo que é privativo dos profissionais da contabilidade? 

CLB: O registro junto ao CRCPR é essencial, pois todos aqueles que estão executando atividades de contabilidade devem estar devidamente registrados, independente de assinarem demonstrações contábeis ou serem os responsáveis técnicos. Para aqueles que estão ocupando cargos contábeis e não estão executando atividades privativas, a recomendação é de reavaliar se o CBO está adequado às funções desempenhadas.

CRCPR Online: Quais foram os principais destaques nos processos que foram julgados relativos a empregados que não possuem registro no CRCPR?

CLB:  O que nos chamou a atenção foi o número de profissionais que estão ocupando cargos contábeis sem registro no CRCPR, bem como os casos em que o cargo ocupado está em dissonância com as atividades desenvolvidas na prática. Para isso, foram muito úteis as ferramentas disponíveis para a fiscalização, tanto no que se refere às informações oriundas dos convênios e acordos, quanto à possibilidade de se fazer diligências até mesmo nas redes sociais, como pelo Instagram @fiscal digital, seja para comprovar que determinada pessoa está ocupando cargos contábeis e fazendo atividades privativas, seja para descaracterizar a infração.

Fonte: CRCPR
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