Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.
Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
A partir de 1º de novembro, o Pix terá novas regras para aumentar a segurança das transações e prevenir fraudes. Transferências acima de R$ 200 deverão ser realizadas apenas de dispositivos cadastrados pelo clie...
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a etapa do programa Desenrola voltada para renegociar dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e au...
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o programa "Desenrola MPEs", destinado a ajudar pequenos negócios inadimplentes, inspirado no modelo d...