Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda. Quem recebeu os valores e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as últimas declarações e obter restituição ou redução do imposto a pagar.
A Receita disponibilizou um tópico específico sobre o assunto na seção de perguntas frequentes do site. Para conhecer, CLIQUE AQUI.
A partir de 1º de novembro, o Pix terá novas regras para aumentar a segurança das transações e prevenir fraudes. Transferências acima de R$ 200 deverão ser realizadas apenas de dispositivos cadastrados pelo clie...
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a etapa do programa Desenrola voltada para renegociar dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e au...
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o programa "Desenrola MPEs", destinado a ajudar pequenos negócios inadimplentes, inspirado no modelo d...