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CFC participa do lançamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou de um momento histórico. Na quinta-feira (1°/12), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Economia, lançou o aplicativo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NFS-e. A cerimônia aconteceu em Brasília/DF e reuniu autoridades e representantes da classe contábil brasileira. Representando o Conselho Federal de Contabilidade, participaram do evento o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Carlos de Oliveira Júnior, e a conselheira Angela Dantas.

O aplicativo é gratuito, permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados, além da checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.

A necessidade de um ambiente único e padronizado relacionado à NFS-e era uma solicitação antiga do CFC, pois cada município do país possuía um formato próprio para o documento. Isso dificultava as atividades dos profissionais da contabilidade, já que os softwares contábeis não tinham como capturar bases das mais diversas formas e modelos que existiam no mercado de notas fiscais de serviços.

“Hoje, é lançada a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e, simultaneamente, serão disponibilizadas diversas ferramentas aos municípios brasileiros, que vão compor uma Plataforma de Administração Tributária Digital, que facilitará o controle fazendário nacional. O trabalho de nós, contadores, será, sem dúvida, facilitado, já que temos muitas demandas para gerenciar. Contudo, quem mais ganha é a sociedade. Essas mudanças e o apoio aos municípios vão agilizar processos, o que contribui para o desenvolvimento sustentável do país. Uma iniciativa que traz imensuráveis benefícios ao Brasil”, ressaltou o vice-presidente do CFC.

A conselheira do CFC Angela Dantas lembrou que o Conselho Federal de Contabilidade realizou diversas reuniões com a Receita Federal para discutir o tema, principalmente a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 que trouxe, segundo ela, grandes benefícios não apenas para os contribuintes, mas em especial, para as empresas de contabilidade. “Pois, somos nós (empresas de contabilidade), quem importamos as informações para a base da RFB. Contudo, ainda precisávamos de um ambiente único e padronizado para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, pois cada município possui o seu formato. Isso dificultava as nossas atividades, já que os softwares contábeis não têm como capturar bases das mais diversas formas e modelos que existem no mercado de notas fiscais de serviços”, completou Angela Dantas.

O secretário Especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes, disse que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nasceu com o efetivo potencial para gerar vantagens significativas para a população, para as empresas e para os entes federativos nacionais, como simplificação, digitalização de serviços e economia de custos. “A NFS-e é revolucionária. Ainda não conseguimos vislumbrar a exata dimensão do que ela vai representar em ganhos para o nosso país, mas podemos garantir que será um marco para as empresas, principalmente às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte”.

Facilidade na emissão

Na hora de emitir uma nova nota, ele solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado e o valor da operação. O sistema é protegido por senha ou biometria e ainda permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet. O app trabalha offline e informa também a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.

Obrigatoriedade da NFS-e

Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O convênio já possui 119 municípios brasileiros, incluindo 16 capitais.

A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), independentemente de convênio ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa. Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e continua facultativa.

Também participaram da cerimônia de lançamento o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, João Batista da Silva Filho, o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles, o diretor-presidente do Serpro, Gileno Barreto, o vice-presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Rodigo Fantinel, o vice-presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Haroldo Naves, o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Edvaldo Nogueira, e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas (Fenacon), Daniel Coêlho.

Fonte: CFC
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