O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou nesta terça-feira, 03, que a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) só entrará em vigor no ano que vem. Ele justificou que não pode fazer a correção da tabela este ano devido ao chamado princípio da anterioridade que rege a tributação do Imposto de Renda. Por essa regra, uma medida de aumento do IR só pode entrar em valor no ano seguinte. Haddad esqueceu-se de dizer, no entanto, que para reduzir o imposto não precisa esperar a virada do ano.
Durante a entrevista, telespectadores podiam perguntas em tempo real para os dois entrevistadores do portal para serem transmitidas ao ministro. Entre elas, houve uma questão sobre quando entraria em vigor a correção da tabela do IPRF (Imposto de Renda Pessoa Física). Haddad apenas respondeu que não pode fazer agora, sem maiores questionamentos dos entrevistadores.
A promessa de correção do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda para cinco salários mínimos (hoje, R$ 6,6 mil) foi feita por Haddad, em 2018, quando concorreu nas eleições presidenciais. Lula repetiu a mesma promessa na campanha vencedora do ano passado, apesar das recomendações técnicas do grupo de economistas do partido de que a medida traria grande perda de arrecadação e aumentaria a chamada “regressividade” do sistema tributário brasileiro. Essa situação acontece quando a cobrança de tributos pesa proporcionalmente mais no bolso dos mais pobres.
O grupo de economistas da campanha recomendou que Lula voltasse atrás na promessa. A campanha chegou a divulgar que a correção, caso Lula fosse eleito, seria feita para R$ 3 mil, mas depois houve o recuo do recuo. A faixa de isenção está hoje em R$ 1,9 mil. A atual tabela vigente está em vigor desde 2014. Sem a correção, o contribuinte que paga IR tem que pagar a cada ano mais imposto. Com o novo salário mínimo de R$ 1.320, quem recebe 1,4 salário mínimo terá que pagar IR em 2023. Nos governos do PT, já houve anúncio da correção da tabela para valer no mesmo ano.
Segundo a especialista em assuntos do Imposto de Renda e sócia do escritório de mesmo nome, Elizabeth Libertucci, Haddad poderia fazer a correção da tabela este ano reduzindo o tributos de todas as faixas da tabela do IRPF. Mas ela ponderou que, não prática, não pode fazer porque já sinalizou que pretende aumentar a tributação dos contribuintes com renda mais elevadas para compensar a redução da tributação daqueles que ganham menos. Nessa caso, precisaria esperar 2024 para a medida entrar em vigor.
“Existe uma proposta pelo que ele veiculou que vai aumentar algumas faixas. É por isso que não dá para mexer na tabela em si agora. Ele teria que esperar para o ano que vem”, diz Elisabeth.
A tributarista sugere como medida alternativa a concessão do desconto simplificado em bases mensais. Hoje, o desconto simplificado é aplicado na declaração de ajuste anual, que é feito no ano seguinte. Os contribuintes têm um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo, independentemente da renda.
Para Elisabeth, a mudança da sistemática não representaria aumento de tributação para nenhum contribuinte e aliviaria o peso da tributação para as classes mais baixas. A especialista tem um estudo que mostra que o desconto simplificado, como funciona hoje, onera significativamente as faixas mais baixas e não causa efeitos significativos nas classes mais altas.
“Se esse desconto só é concedido na declaração de ajuste no ano seguinte, significa que os contribuintes com rendas mais baixas vão recolhendo imposto no ano desnecessariamente”, explica. O resultado é que, quando fica o desconto é dado na declaração de ajuste, o imposto a receber vira restituição, que também demora para ser paga. O problema para o governo é que a mudança dessa sistemática traria perda de arrecadação num primeiro momento.
“Eu acredito que Haddad vai criar faixas mais altas para compensar a tributação das faixas mais baixas. Por isso ele não pode fazer agora. Não dá para mexer a tabela em si. Ele teria que esperar para o não que vem”, avalia. Para ela, não se pode falar em perda de arrecadação para o governo com uma eventual mudança do desconto simplificado por se tratar de restituição. Ou seja, argumenta ela, o valor sempre foi da pessoa física. “Na verdade se trata de um ‘empréstimo’ que se toma da pessoa física para devolver só no ano seguinte e corrigido pela Selic a partir de 2024″, afirma.
Na sua avaliação, conceder o desconto simplificado em bases mensais significaria não tomar emprestado das pessoas físicas. “As classes menos favorecidas emprestaram cerca de 9 bilhões. Isso não pode ser entendido como perda de arrecadação”, ressalta.
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