-->
2023 está só começando, mas os contadores já devem se atentar para as obrigações de janeiro, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é uma delas (declaração do COAF).
Até o final do mês de janeiro de 2023 os profissionais e escritórios de contabilidade devem realizar o envio ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre a declaração obrigatória para os escritórios e profissionais de contabilidade.
Quem deve enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações?
A Declaração de Não Ocorrência de Operações, ou declaração do COAF 2023 (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é uma obrigação anual para profissionais e organizações contábeis.
As seguintes pessoas devem entregar esta declaração anualmente:
Profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo”.
A única exceção é para os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.
Portanto, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é uma obrigação anual, com a finalidade de comunicar o Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e o envio deve ser feito em 2023.
Até que prazo deve ser entregue a declaração do Coaf?
A Declaração de Não Ocorrência de Operações, ou declaração do COAF, até o dia 31 de janeiro de 2023. As informações, referentes ao ano-base de 2022, deve ser enviada pelo site do CFC, em concordância com a Resolução CFC nº 1.530/2017.
O envio é obrigatório para todos os profissionais e organizações que citamos no tópico anterior.
O envio da declaração de não ocorrência de Operações 2023 ao Coaf é de responsabilidade exclusiva e pessoal do contador ou da Organização Contábil e deverá conter:
- Detalhamento das operações realizadas;
- Relato do fato ou fenômeno suspeito; e
- Qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente.
Punições
Até o dia 31 de janeiro de 2023, os profissionais de contabilidade e organizações contábeis que estiverem obrigadas, devem enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao COAF.
O envio da declaração é de responsabilidade exclusiva e pessoal do profissional da contabilidade ou da Organização Contábil e por isso é realizada por meio do seu CPF ou do CNPJ, respectivamente.
Quem não enviar a Declaração de Não Ocorrência ao Coaf em 2023 poderá receber as seguintes punições:
- Advertência;
- Multa pecuniária variável não superior: ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ao valor de R$ 20 milhões.
- Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das respectivas pessoas jurídicas;
- Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...
Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...
Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...