Parlamentares se mobilizam para definir o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode levar empresas a terem de pagar impostos em ações judiciais que elas já haviam vencido, em caso de entendimento divergente da Corte. O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) protocolou duas propostas sobre a decisão do STF que autorizou as revisões para casos já julgados em questões tributárias.
Os ministros aprovaram a possibilidade de que decisões anteriores — mesmo já finalizadas — sejam anuladas, se forem diferentes de um novo entendimento da Corte sobre o assunto. Essa decisão, que avaliou o que é tecnicamente chamado de coisa julgada, vem causando muita controvérsia, já que empresas com litígios alegam que sofrerão impactos bilionários e de difícil cálculo.
A decisão também levanta um debate sobre insegurança jurídica, já que o novo entendimento altera decisões cuja tramitação na Justiça já havia se encerrado.
Foi por isso que o deputado Pedro Paulo apresentou, nesta semana, dois projetos de lei que buscam reverter, em parte, a decisão do STF. Um deles propõe uma modulação, com a criação de um marco temporal para determinar quais processos serão atingidos. O outro projeto visa garantir que não sejam cobrados juros, multas e encargos para os contribuintes que terão decisões revertidas. A correção monetária será mantida.
Risco à segurança jurídica
“As consequências práticas da decisão, sem modulação de efeitos, deveriam ter sido consideradas pelos eminentes ministros, haja vista que se deve sempre primar pela estabilidade, confiabilidade e previsibilidade das ações do Poder Público, sendo esta revelação máxima do princípio do Estado de Direito”, justificou o deputado nos dois projetos.
O primeiro projeto determina que os casos julgados em caráter final, sem chance para recursos, até 10 de fevereiro de 2023, não poderão ser revertidos em caso de entendimento posterior contrário do STF.
— O projeto busca reforçar algo que nos parecia um princípio fundamental do Direito, que é a preservação da coisa julgada. O projeto reforça essa decisão: ainda que o Supremo tenha uma decisão que muda o entendimento, ela só vale a partir da coisa julgada e não tem efeitos automáticos retroativos. É preciso retornar a segurança jurídica, que está sendo ameaçada com essa modulação que foi decidida de maneira não unânime pelo Supremo — explicou.
O deputado argumentou que a decisão do STF não pode se tornar “a maior surpresa fiscal da década aos contribuintes”. Por isso, o texto cria um waiver, que é a fixação de parâmetros e datas para assegurar a validade das decisões que já foram tomadas em favor do contribuinte antes do novo entendimento.
Sem juros e parcelado
A outra proposta é um plano B, caso o outro texto não avance e não seja possível reverter a decisão do Supremo. Esse projeto busca estabelecer um meio-termo nas decisões entre o Fisco e o contribuinte, funcionando como uma espécie de “Refis”, nas palavras do deputado:
— Se não conseguir reverter a decisão, esse projeto é o plano B. Em especial para os casos de cobrança de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ele prevê que seja cobrado sem juros, sem mora e que tenha possibilidade de parcelamento. É uma tentativa de Refis.
O deputado explicou que este, por se tratar de um projeto de lei complementar (mais amplo), poderá ser aplicado para tributos federais, estaduais e municipais. Pelo projeto, há abatimento de 100% de multas, juros e encargos, e o pagamento pode ser feito em 12 parcelas mensais.
Pedro Paulo espera que o Congresso aprofunde essa discussão, e diz que os dois projetos são opções para o caminho legislativo. O deputado já conversou com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre o assunto.
— Isso também pode ser revertido na política, na conversa. O importante é tentar reverter. O foco principal é resgatar o princípio da coisa julgada. Permitir que as empresas possam dormir sabendo que aquilo que se tem quando se toma uma decisão no Judiciário tem validade — disse Paulo.
Com a decisão do STF, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor — dessa forma, deixando de pagar um tributo — perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. Dali em diante, ele terá que voltar a pagar o tributo.
A maioria dos ministros considerou que, nesses casos, a mudança de entendimento tem efeito automático, o que abre caminho para pagamento de tributos que não foram recolhidos no período em que a decisão estava valendo.
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