NOTÍCIAS

ACECA


Códigos da TIPI são modificados para adequação à NCM

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi foi modificada novamente por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 22 de março, para adequação às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022.

Foram alterados os produtos das seguintes famílias:

0207 – Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
0302 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
0303 – Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
0305 – Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.

Os itens a seguir passaram por desdobramentos: 

0207.12.00 em 0207.12 – Não cortadas em pedaços, congeladas; 0207.12.10 Com miudezas; e 0207.12.20 Sem miudezas.
0302.91.00 em 0302.91 – Fígados, ovas e gônadas masculinas; 0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0302.91.90 Outros.
0303.91.00 em 0303.91 – Fígados, ovas e gônadas masculina; 0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0303.91.90 Outros.
0305.20.00 em 0305.20 – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura; em salmoura 0305.20.10 – Ovas de tainhas (Mugil spp.); 0305.20.90 – Outros.

Houve a supressão dos códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00. 

A nova regra começa a valer a partir de 1º de abril. As alíquotas não foram modificadas.

A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.

De acordo com decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal.

A modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM, e ainda para permitir que tanto o contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham incidência do IPI, pois a produção de efeitos da Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022, se dará a partir de 1º de abril de 2023.

Fonte: Receita Federal
Últimas Noticias
Regras do PIX mudarão agora em novembro

A partir de 1º de novembro, o Pix terá novas regras para aumentar a segurança das transações e prevenir fraudes. Transferências acima de R$ 200 deverão ser realizadas apenas de dispositivos cadastrados pelo clie...

Renegociação de dívidas com autarquias e fundações federais


A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a etapa do programa Desenrola voltada para renegociar dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e au...

Pequenos empreendedores tem nova chance de renegociar dívidas

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o programa "Desenrola MPEs", destinado a ajudar pequenos negócios inadimplentes, inspirado no modelo d...