-->
A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, nesta quarta-feira (26), que os empregadores devem recolher contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos funcionários, em dinheiro, a título de auxílio-alimentação.
A tese fixada pelo tribunal será aplicada na solução de todos os casos judiciais semelhantes em discussão no país, por ser analisada como um recurso repetitivo.
"A tese que eu construo é no seguinte sentido: incide a contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. A jurisprudência já está nesse sentido", afirmou o relator, ministro Gurgel de Faria.
A questão está cadastrada como tema 1.164 na base de dados do STJ (recursos 1.995.437 e 2.004.478).
O ministro já havia determinado a suspensão de todos os processos que tratam sobre o tema e que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ.
Salário mínimo foi reajustado para R$1.621,00 a partir de 1º de janeiro
O Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do sal&a...
Sancionada na sexta-feira (26), a Lei Complementar 224, de 2025, muda a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da ...
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (26) a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, uma mudança significativa no marco tributário brasileiro que altera regras de incentivos fiscais e eleva os...