A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, nesta quarta-feira (26), que os empregadores devem recolher contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos funcionários, em dinheiro, a título de auxílio-alimentação.
A tese fixada pelo tribunal será aplicada na solução de todos os casos judiciais semelhantes em discussão no país, por ser analisada como um recurso repetitivo.
"A tese que eu construo é no seguinte sentido: incide a contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. A jurisprudência já está nesse sentido", afirmou o relator, ministro Gurgel de Faria.
A questão está cadastrada como tema 1.164 na base de dados do STJ (recursos 1.995.437 e 2.004.478).
O ministro já havia determinado a suspensão de todos os processos que tratam sobre o tema e que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ.
Se você foi excluído do Simples Nacional ou do Simei em 2024 por débitos pendentes, ainda dá tempo de corrigir isso. Confira o passo a passo:
Como voltar ao Simples Nacional e Simei?
1️⃣ Acesse o Portal e-CAC ...
O dólar norte-americano disparou 1,8% nesta quarta-feira (27/11), encerrando o dia a R$ 5,91, o maior valor de fechamento da história. O aumento foi impulsionado pela expectativa em torno do pacote fiscal, que será anunciado &ag...
A partir de 1º de novembro, o Pix terá novas regras para aumentar a segurança das transações e prevenir fraudes. Transferências acima de R$ 200 deverão ser realizadas apenas de dispositivos cadastrados pelo clie...