-->
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao trabalhador faltar uma vez por ano, sem prejuízo do salário, para tratar de interesse particular e, outra vez, para participar de atividade escolar de dependente matriculado no ensino fundamental ou médio.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), ao Projeto de Lei 483/11, do Senado. Conforme o substitutivo, o empregado, se assim preferir, poderá usar as duas faltas só para tratar de assuntos particulares ou apenas para participar de compromissos escolares. “Cabe ao trabalhador decidir como melhor alocar os seus afastamentos justificados”, afirmou Mitidieri. “Alteramos o projeto para dar maior liberdade ao trabalhador no gerenciamento do seu afastamento”, complementou.
Além disso, o texto aprovado estabelece que a participação na atividade escolar deverá ser requerida pelo empregado com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Na proposta original, do senador Paulo Paim (PT-RS), o pedido deveria ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência. “No caso dos eventos escolares, muitas vezes o pai ou a mãe da criança recebe a comunicação do evento menos de um mês antes”, argumentou o relator.
O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Tramitação
Já aprovada em 2011 pela então Comissão de Educação e Cultura, a matéria segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...