O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (26) a suspensão nacional de todos os processos judiciais ou administrativos que discutem a tributação do terço de férias.
A decisão atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). O valor em disputa é estimado em R$ 100 bilhões.
Em sua decisão, Mendonça disse que a paralisação dos casos é necessária para se “evitar resultados absolutamente anti isonômicos entre contribuintes em situações equivalentes”.
A suspensão vale até a Corte definir desde quando deve ser exigida a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.
Essa definição será tomada pelo Supremo no julgamento dos chamados “embargos de declaração”, um tipo de recurso, contra decisão da Corte de 2020.
Na ocasião, os ministros, por maioria, entenderam ser válida a contribuição previdenciária das empresas sobre o valor pago como terço de férias dos funcionários.
O caso julgado na Corte tem repercussão geral, ou seja, o resultado deve ser adotado por todas as instâncias da Justiça.
O recurso ao Supremo discute o alcance dessa decisão. Se vale da data do julgamento para frente, ou se os valores podem ser cobrados retroativamente.
Segundo especialistas em direito tributário, o julgamento de 2020 no STF contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha um entendimento pela ilegalidade dessa cobrança.
A análise dos embargos começou a ser feita no plenário virtual do STF em 2021, com a Corte dividida. O placar estava em 5 a 4.
Vencia a corrente a favor dos interesses das empresas, para que o entendimento do Supremo pela cobrança valesse a partir de 2020.
O ministro Luiz Fux pediu destaque, o que leva o caso a ser reiniciado no plenário físico da Corte, com debate entre os ministros. Ainda não há data para julgamento.
Na decisão que mandou suspender os processos que tratam do tema, Mendonça cita essa indefinição da Corte.
Ele disse que a suspensão se faz mais urgente diante da “ausência de previsão referente ao julgamento definitivo dos embargos declaratórios e o cenário encontrado no Plenário Virtual, em que se notava, até o pedido de destaque, uma divisão entre 5 Ministros de um lado e, de outro, 4 Ministros no tópico da modulação de efeitos”.
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