A data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, será nesta sexta-feira, dia 30 de junho. O prazo foi definido após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, à Receita Federal do Brasil (RFB).
Anteriormente, o documento deveria ser transmitido até o último dia útil de maio; mas, devido a dificuldades que os profissionais de contabilidade estavam enfrentando para cumprir o prazo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon se mobilizaram para a mudança na data final de entrega.
A não entrega da ECD, a omissão de informações ou erros resultarão em consequências negativas. Na ocasião, a depender, a pessoa jurídica ou empresa terá de arcar com:
-multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
-multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
-multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
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