-->
A obrigatoriedade do comprovante de pagamento para transações feitas online está prevista no Projeto de Lei 242/24.
Caso ocorra aprovação e sanção do texto, o documento deverá conter como informações como o valor pago, a identificação daqueles envolvidos na compra, data e horário, entre outros.
Tanto o consumidor quanto o estabelecimento deverão ter acesso ao comprovante quando o solicitarem, diz o PL.
As comissões de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o texto.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...