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A aposentadoria especial é aquela que diz respeito aos trabalhadores que exerçam suas funções estando expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que prejudiquem a saúde deles. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/23 prevê a redução da idade mínima para que tal aposentadoria possa ser concedida.
No caso, o PLP altera o que a reforma tributária prevê: o trabalhador deve ter 55, 58 ou 60 anos para se aposentar em tal modalidade, bem como apresentar provas de que esteve exposto a tais agentes por 15, 20 ou 25 anos. Com a alteração, as idades mínimas ficam em 40, 45 e 48 anos.
O texto foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. A comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o PLP.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.
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