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Novo programa de regularização de dívidas poderá ser realidade

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Ao contribuinte endividado com a União, com as autarquias e/ou com as fundações, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 estabelece um programa de regularização de tais dívidas com a possibilidade de pagamento em no máximo 180 parcelas.

Os descontos chegam a 60% no caso das multas e a 25% para juros.

Microempreendedores Individuais (MEIs) também poderão aderir, prevê o texto. A multa poderá ser paga em no máximo 12 parcelas, sendo que as multas e juros não precisaram mais ser pagos. Caso a dívida seja paga à vista, o pagamento poderá ser reduzido em 30%.

Neste caso, o programa valerá para dívidas anteriores a 2024.

O PLP aguarda análise da comissão de Indústria, Comércio e Serviços, da de Finanças e Tributação e da de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
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