Pessoas físicas e jurídicas que possuam domicílio tributário nos municípios listados na Portaria PGFN/MF Nº 737, de 6 de maio de 2024, cuja localização é no Rio Grande do Sul, tiveram prazo prorrogado para o pagamento de tais débitos.
Agora, acrescentaram-se 90 dias a mais para o prazo original. A medida vale para dívidas parceladas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aos tributos federais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adotou a medida por conta da calamidade que atualmente ocorre no Rio Grande do Sul.
Com informações de Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Saiba mais.
A Semana do MEI se inicia no dia 20 de maio e tem encerramento previsto para o dia 24 deste mesmo mês. A organização é por parte do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Assim, ...
A omissão de cerca de 4 milhões de contribuintes perante determinadas declarações e escriturações está levando a Receita Federal a intimá-los desde o mês de março.
De acord...
Pessoas físicas e jurídicas que possuam domicílio tributário nos municípios listados na 09/05/2024