O prazo para entrega da nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal, a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), vence em 20 de julho. Anunciada em 18 de junho pela Instrução Normativa nº 2.198/24 e válida desde 1º de julho, a Dirbi foi criticada pela classe contábil por solicitar informações já presentes em outras declarações periódicas. Apesar dos pedidos de revogação por entidades como o CFC, Fenacon e Ibracon, a exigência permanece, obrigando os contribuintes a informar mensalmente os valores dos tributos não recolhidos devido a incentivos fiscais federais.
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