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Imposto sobre bens e serviços com a reforma tributária

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte da reforma tributária. Entre as novidades do projeto, que continua a ser votado nesta quarta-feira (14), está a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD). O IBS substituirá o ICMS e o ISS, e será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), com representantes de todos os entes federados.

O projeto também inclui medidas como a reserva de 30% das vagas para mulheres em cargos de auditoria e na Diretoria-Executiva do CG-IBS. Além disso, oferece ao contribuinte a possibilidade de fazer um acordo para pagamento de débito após decisão administrativa desfavorável, com pagamento em 12 parcelas e sem juros de mora. O texto ainda prevê que o presidente do CG-IBS possa responder por crime de responsabilidade em casos de omissão na prestação de contas ou informações solicitadas pelos legislativos.

A taxação dos planos de previdência PGBL e VGBL pelo ITCMD é um ponto central do projeto, com isenções para aplicações mais antigas. Estados têm debatido essa taxação, e o tema aguarda análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A responsabilidade pelo pagamento do imposto será das entidades que administram os planos, com isenção para aportes VGBL com mais de cinco anos. Além disso, uma alíquota reduzida será aplicada a atos societários que resultem em benefícios desproporcionais a determinados sócios ou acionistas.

Fonte: Fato Gerador
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