--> ACECA

NOTÍCIAS

ACECA


Dividendo aprovado em 2025 pode ser remetido ao exterior até 2028

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

A Receita Federal explicou na 3ª feira (16.dez.2025) que os resultados de lucros e dividendos apurados pelas empresas até o final de 2025 podem ser remetidos ao exterior até 2028 sem incidência de Imposto de Renda –desde que aprovados até 31 de dezembro deste ano.
Segundo o Fisco, a lei afasta a retenção do IRRF quando o lucro ou dividendo pago seja:
Relativo a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
Cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
Que sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
Além disso, requer-se também que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega deve deste lucro ou dividendo ocorra até 2028. A lei afasta a tributação no caso de lucros e dividendos distribuídos para:
entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como
aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento.
governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus
países pelo governo brasileiro;
fundos soberanos, conforme definidos no § 5º do art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006.

Fonte: Portal da Reforma Tributária
Últimas Noticias
Simples: opção por IBS e CBS separados vai até dia 30

Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027

As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...

Sancionada lei que perdoa dívidas de MEIs e eleva faturamento

Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...