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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que incide Imposto de Renda da Pessoa Física sobre verbas recebidas a título de participação nos lucros e resultados (PLR), bônus de performance individual, outplacement e compensação por stock options quando pagas a executivo por ocasião da rescisão contratual. A decisão afasta a isenção que alguns contribuintes tentavam aplicar a essas verbas, esclarecendo que elas têm natureza remuneratória e devem ser tributadas.
Empresas com 100 ou mais empregados têm até 28 de fevereiro para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial pelo Portal Emprega Brasil. O relatório faz parte da Lei de Igualdade...
Desde 10 de fevereiro estão em vigor as novas regras dos vales-alimentação e refeição. A taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos não pode ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%. O repa...
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