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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que incide Imposto de Renda da Pessoa Física sobre verbas recebidas a título de participação nos lucros e resultados (PLR), bônus de performance individual, outplacement e compensação por stock options quando pagas a executivo por ocasião da rescisão contratual. A decisão afasta a isenção que alguns contribuintes tentavam aplicar a essas verbas, esclarecendo que elas têm natureza remuneratória e devem ser tributadas.
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