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Boletos acima de R$ 2 mil precisam estar cadastrados

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A partir desta segunda-feira (26), as agências bancárias deixaram de aceitar os boletos bancários de valor igual ou acima de R$ 2 mil que não estejam cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança.

Desde sábado (24), começou a terceira fase do processo que prevê o fim da convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o modelo atual, que aceita somente os boletos de pagamento incluídos na base de dados do novo sistema.

Essa fase atinge os boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil. Na primeira fase, iniciada em 13 de janeiro, a norma passou a valer para os boletos de valor igual ou acima de R$ 5 mil e, no início de fevereiro, para boletos acima de R$ 4 mil. 

Entre outros benefícios, a Nova Plataforma permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos. 

“Se o boleto não estiver na base da Nova Plataforma da Cobrança, os bancos não podem aceitá-lo”, afirma o diretor adjunto de Operações da Febraban, Walter de Faria. Neste caso, “o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar seu débito”, orienta.

Novo sistema

Em operação desde julho do ano passado, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem, gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.

O cronograma inicial previa que a Nova Plataforma passasse a incluir todos os boletos a partir do fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos – cerca de 4 bilhões de boletos por ano, montante que exige capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.  

“Além de um prazo maior, decidiu-se adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes”, explica o diretor da Febraran.

Esse período de convivência entre os dois modelos vem sendo encerrado gradativamente desde janeiro, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:

Fim do prazo de convivência 

A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais 
A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais 
A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais  

A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:

Novo cronograma

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Fonte: InfoMoney
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