--> ACECA

NOTÍCIAS

ACECA


Funcionária mente que foi demitida sem justa causa e pagará multa

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

Uma mulher que entrou com ação trabalhista foi condenada por má-fé após ter mentido no processo. Segundo o que ficou definido na ação, a trabalhadora alegou ter sido dispensada sem justa causa, quando na verdade foi ela quem pediu para ser desligada. A juíza Paula Araújo Oliveira Levy considerou que a profissional violou seu dever de lealdade.

Segundo a reclamação, a empresa não teria pago parcelas referentes ao auxílio alimentação, auxílio refeição e 13ª cesta alimentação. Além disso, a funcionária pediu pagamento de variações salariais, reajustes e outros valores de negociações coletivas da categoria. Dessa forma, ela pretendia receber multa e indenização por danos morais no processo .

Apesar das alegações feitas pela reclamante, a juíza indeferiu todos os pedidos e optou por condenar a funcionária. Segundo a magistrada, foi possível comprovar por meio dos documentos que a mulher ocultou a realidade dos fatos.

"Não se trata, assim, de mero equívoco ou interpretação divergente dos fatos, mas de evidente abuso do direito de ação, utilizando-se de afirmações sem correspondência com a realidade." A multa aplicada por má-fé foi definida no valor de 5% para cada uma das causas reclamadas.

Outros casos

Recentemente, a Justiça já havia condenada outra trabalhadora por agir de má-fé. Uma bancária que havia entrada pedido equiparação de salário e pagamento de horas extras à instituição financeira em que atuava foi condenada a pagar multa de R$ 4 mil. 

Em 2015, a mulher havia entrado com ação pedindo que seu salário fosse equiparado ao dos gerentes regionais da empresa. Para isso, ela alegou exercer a função de gerência, mas omitiu questões sobre a jornada de trabalho. Cerca de um ano após a primeira solicitação, a bancária entrou com novo processo, dessa vez pedindo o pagamento de horas extras . Na ação, a trabalhadora disse que, embora fosse contratada para cumprir jornada de categoria bancária comum, que era de seis horas, chegava a trabalhar 12 horas a cada dia.

O juízo de primeiro grau, no entanto, alegou que, na segunda ação, a bancária contradisse as afirmações da primeira ação com a intenção de pedir horas adicionais que não teria direito, segundo o cargo que havia sido descrito no primeiro processo . Por estes motivos, a mulher foi condenada por má-fé e teve multa definida em 2% o valor da causa. 

Fonte: Brasil Econômico
Últimas Noticias
Simples: opção por IBS e CBS separados vai até dia 30

Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027

As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...

Sancionada lei que perdoa dívidas de MEIs e eleva faturamento

Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...