NOTÍCIAS

ACECA


Governo regulamenta Refis das pequenas empresas

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

O governo divulgou nesta segunda-feira (23) as regras para que micro e pequenas empresas parcelem dívidas tributárias. O programa, conhecido como Refis das PMEs, pode beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae.

A regulamentação só foi possível depois que o Congresso Nacional derrubou vetos ao parcelamento.

A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 9 de julho deste ano, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios. São questões técnicas, como formulários a ser preenchidos e dados que os empresários devem informar.

O governo informou ainda que o valor da parcela mínima será de R$ 50 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte e acrescentou que as parcelas serão corrigidas pela Selic.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais, sendo que as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pelos juros básicos da economia, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) do débito poderá ser:

- Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

- Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

- Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

- De acordo com a Receita Federal, a escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será "irretratável".

Segundo o Fisco, a adesão ao programa "suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo".

Explicou que os pedidos serão direcionados à Receita, exceto com relação aos débitos:

- Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

- De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

"O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido", informou a Receita Federal.

Segundo o governo, o microempreendedor individual (MEI) deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Todas as regras foram publicadas no "Diário Oficial da União".

Fonte: G1
Últimas Noticias
Novo programa de regularização de dívidas poderá ser realidade

Ao contribuinte endividado com a União, com as autarquias e/ou com as fundações, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 estabelece um programa de regularização de tais dívidas com a possibilidade de pagamento em n...

DET: MEI deve aderir à plataforma até 1º de agosto

O Edital SIT nº 04/2024 estabelece o novo prazo até o qual os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem começar a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): 1º de agosto.

...

IVA: Como será o desconto?

O projeto que regulamenta a Reforma Tributária mstra a quais setores e produtos será aplicado o desconto de 60% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Outras poderão ter o IVA reduzido ou serem totalmente isentas de pagá-lo.

...