NOTÍCIAS

ACECA


ICMS não pode integrar base de cálculo do PIS/Cofins, reforça STF

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

Decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello nesta semana deve dar mais segurança às empresas que passaram a registrar nos balanços créditos a receber da União referentes à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.

Existem 9.371 processos no Judiciário sobre o tema. O Estadão/Broadcast consultou os balanços de algumas das principais empresas não financeiras do Ibovespa (relativos ao 2º trimestre de 2018) que seriam afetadas por essa decisão: só sete delas estimam ter um crédito de pelo menos R$ 10,8 bilhões a receber pelos últimos anos em que pagaram o imposto.

Mello arquivou na quarta-feira Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que era um dos últimos trunfos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para questionar a aplicação imediata do entendimento do STF de que a União não pode mais incluir o imposto estadual no cálculo de cobrança do tributo federal. 

A ADC 18 foi ajuizada ainda em 2007, pelo então Advogado-Geral da União, Dias Toffoli, com o pedido de que todas as ações judiciais que questionassem a inclusão do ICMS no cálculo do PIS/Confins fossem suspensas até que o STF decidisse sobre o mérito da questão.

Em março do ano passado, o plenário no STF decidiu que a cobrança não poderia ser mais realizada. Em outubro, quando essa deliberação finalmente foi publicada, a PGFN ingressou com um pedido de embargo declaratório, solicitando a modulação dos seus efeitos, para evitar que a União tenha que devolver cerca de R$ 250 bilhões aos contribuintes.

Apesar desse recurso ainda não ter sido levado a julgamento pela ministra relatora, Cármen Lúcia, Celso de Mello considerou que o mérito da questão já está julgado. Desta forma, a ADC 18 já teria perdido o seu objeto.

“A ADC 18 era a última ponta solta sobre o mérito desse processo, e o ministro Celso de Mello reforçou o entendimento de que o caso já está julgado. Dessa forma, a PGFN não poderá usar essa ação para rediscutir a questão”, avaliou a advogada Camila Akemi Pontes, da Andrade Advogados Associados, escritório que faz parte da ação principal sobre o tema.

Para ela, mesmo que o STF ainda não tenha julgado os embargos sobre a modulação dos efeitos da decisão de 2017, o arquivamento da ADC 18 liberaria o Judiciário a aplicar o entendimento da Supremo nos demais processos em tramitação.

Fonte: Estadão
Últimas Noticias
Novo programa de regularização de dívidas poderá ser realidade

Ao contribuinte endividado com a União, com as autarquias e/ou com as fundações, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 estabelece um programa de regularização de tais dívidas com a possibilidade de pagamento em n...

DET: MEI deve aderir à plataforma até 1º de agosto

O Edital SIT nº 04/2024 estabelece o novo prazo até o qual os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem começar a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): 1º de agosto.

...

IVA: Como será o desconto?

O projeto que regulamenta a Reforma Tributária mstra a quais setores e produtos será aplicado o desconto de 60% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Outras poderão ter o IVA reduzido ou serem totalmente isentas de pagá-lo.

...