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Emissor gratuito de MDF-e será descontinuado em outubro

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A partir de 1º de outubro de 2018 o aplicativo gratuito para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), disponibilizado pela Secretaria de Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP), será descontinuado. Dessa forma, a recomendação é que os contribuintes iniciem um processo de migração para aplicativos próprios ou softwares disponíveis no mercado.

De acordo com a Sefaz de São Paulo, a partir da data agendada não será mais possível fazer o download do aplicativo, mas os usuários que tiverem o emissor instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o normalmente até que novas regras de validação impeçam o seu correto funcionamento.

Ao anunciar a descontinuidade do emissor, a pasta fazendária informou que a decisão foi tomada após constatação de que a maioria dos documentos fiscais eletrônicos não são mais gerados pelo emissor gratuito oferecido por eles. Em nota foi divulgado que “do total de MDF-e’s processados pela Fazenda, 93% das emissões são feitas por softwares próprios dos contribuintes”.

Sendo assim, a orientação é que os contribuintes obrigados ao uso do MDF-e que iniciem o processo de migração para outros softwares, sejam eles próprios ou disponibilizados no mercado, a fim de evitar problemas com o fisco. O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode acarretar em penalidades tributárias para a transportadora.

MDF-e

Instituído pelo Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, o MDF-e é um documento fiscal eletrônico que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite, ao mesmo tempo, que o Fisco acompanhe em tempo real prestações e operações comerciais feitas.

O uso do documento é obrigatório no transporte interestadual de bens e mercadorias realizadas por empresas prestadoras de serviço de transporte de carga, ou cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou contratados de transportador autônomo de cargas.

Dentre as finalidades do MDF-e destacam-se: permitir o rastreamento da circulação física da carga; identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso; consolidar as informações da carga acobertadas pelos CT-e ou NF-e; agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito; registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores; e registrar o momento do início e do fim da operação.

Entre as vantagens que o manifesto eletrônico traz para os transportadores estão a redução de custos logísticos e de tempo de parada em Postos Fiscais de Divisa Interestadual. Para o Fisco, aumenta a eficiência da fiscalização do transporte de cargas, melhora os processos de controle fiscal e diminui a sonegação de impostos.

Fonte: Sefaz-MT
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