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Termina nesta semana o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2018. O imposto é voltado para proprietários de áreas rurais e deve ser apresentado até sexta-feira, dia 28, por meio do programa gerador da declaração, no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A declaração também é exigida quando há perda do direito ou de posse de propriedade ocasionados por alienação ao Poder Público.
A primeira cota ou cota única do imposto vence na sexta-feira (29), não havendo acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que seu valor individual não seja inferior a R$ 50. Sobre as demais cotas há incidência de juros Selic (taxa básica de juros) calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.
Quem deve apresentar – Estão obrigados a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária de terras rurais, exceto a imune ou isenta, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título. Também devem fazer as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural.
Retificadora
Caso conste algum erro ou omissão nas informações prestadas, o titular do imóvel deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto. A retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e também deve conter todas as informações anteriormente declaradas.
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