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OAB pede ao Supremo para aguardar antes de julgar tabela do IR

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar uma eventual decisão do presidente eleito Jair Bolsonaro antes de julgar a ação sobre a correção da tabela do Imposto de Renda (IR).

Numa ação apresentada ao tribunal, a OAB pediu que a tabela do IR seja corrigida conforme a inflação. Durante a campanha eleitoral, Bolsonaro defendeu a isenção do imposto para quem ganha até cinco salários mínimos.

"Tanto Fernando Haddad quanto Jair Bolsonaro defenderam propostas para uma reforma tributária progressiva que atualize os valores da tabela do imposto de renda conforme a capacidade contributiva dos cidadãos, inclusive isentando trabalhadores mais pobres", argumentou o presidente da OAB, Claudio Lamachia.

"Por estas razões, requeremos a retirada de pauta da presente ação até que o próximo presidente eleito sinalize como pretende implementar os planos de governo que estão em sintonia com a inicial (ação)", acrescentou.

A OAB argumenta que se a tabela for corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais pessoas passarão a ficar isentas e a medida reduzirá a carga tributária para quem ganha menos.

O relator do caso, Luís Roberto Barroso, chegou a liberar a ação para julgamento no mês passado. Mas, em 24 de outubro, a OAB pediu a retirada do tema da pauta, e o pedido foi atendido pelo ministro cinco dias depois.

Tabela do IR

Pela tabela em vigor, estão isentos do Imposto de Renda os contribuintes que recebem até R$ 1.903,98 por mês, descontada a contribuição previdenciária.

A partir deste valor, as retenções são calculadas com base em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos, descontada a parcela dedutível (desconto fixo) para cada faixa de rendimento.

Hoje, a alíquota de 27,5% é a mesma para todos os contribuintes que recebem mais de R$ 4.664,68.

Argumentos da OAB

Na ação, a OAB afirma que os percentuais de correção das faixas do Imposto de Renda têm sido inferiores à inflação.

A ordem mostra estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) segundo o qual a defasagem entre 1996 e 2013, já descontadas as correções da tabela, é de 61,24%.

Para a ordem, o método de correção da tabela, sem observar a inflação real, é inconstitucional.

A OAB argumenta ainda que o Supremo julgou ser ilegal a Taxa Referencial (TR) corrigir os precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público).

A OAB propôs ainda que o Supremo crie uma regra, a chamada "modulação" dos efeitos da decisão, para a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até o julgamento, a fim de que não resulte em "impacto grave" para os cofres públicos. A proposta é de que o pagamento seja feito ao longo de dez anos.

Fonte: G1
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