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Os empregadores tem até o dia 20 de dezembro para quitar a segunda parcela do 13º salário para seus empregados. A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido.
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. Deve ser pago de maneira proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Adições
É importante lembrar que horas extras e adicional noturno integram o 13º salário.
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