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Foi publicada na sexta-feira, dia 11, no Diário Oficial da União, uma lei que proíbe as instituições financeiras de realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o fundo.
As empresas deverão comprovar que estão em dia com o pagamento do FGTS de seus funcionários por meio da apresentação de uma certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.
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