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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar, em 12 de junho, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, criado na reforma trabalhista. Em 2018, o STF já confirmou dois pontos da reforma trabalhista: o fim da contribuição sindical obrigatória e a terceirização para atividades-fim.
Em junho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou no processo e defendeu a constitucionalidade do trabalho intermitente. Ela considera que não é possível dizer que essa modalidade significa um enfraquecimento das relações trabalhistas ou a diminuição da proteção social dos trabalhadores, nem que a nova regra permite que trabalhadores recebem menos que o salário mínimo.
No mesmo dia, está previsto o julgamento de outras duas ações sobre direitos trabalhistas: uma que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços e outra que discute a existência de vínculo de emprego de motoristas de cargas.
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