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Foi disponibilizada no site do eSocial a Nota Orientativa 14 (janeiro/2019) que divulga orientações sobre a utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de contabilidade, administração de condomínios, gestores de Recursos Humandos, empresas de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) e outros.
A Nota explica que o envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física quanto jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal. O texto cita ainda que esta representação por um terceiro deve utilizar a citada procuração eletrônica, sendo irregular a situação em que o Certificado Digital do titular da obrigação e sua senha são entregues ao terceiro que seria seu representante.
Conforme texto da nota, o certificado digital é um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato.
Clique aqui e leia a nota na íntegra!
Para mais orientações sobre Procuração Eletrônica e Assinatura Digital, clique aqui.
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