NOTÍCIAS

ACECA


Receita esclarece regras sobre preços de transferência

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

Foi publicada no último dia 30, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº1870 que trata da atualização da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras de preços de transferência. 

A atualização esclarece o momento em que o cálculo dos preços de transferência deve ser efetuado, considerando as especificidades de cada um dos métodos, bem como o momento e a forma como o ajuste apurado deve ser tributado. 

O novo texto esclarece ainda a composição do cálculo do preço praticado e do preço parâmetro, disciplinando as questões relativas à inclusão do frete e do seguro, o cômputo dos saldos de estoques iniciais e a não inclusão das operações de exportação na média utilizada para o preço parâmetro. 

Adicionalmente, reafirma-se que o cálculo do preço parâmetro e do preço praticado é efetuado produto por produto, apurando-se médias aritméticas anuais. Tal regra, no entanto, não se aplica para os métodos de commodities, em que a comparação entre o preço praticado e o preço parâmetro é efetuada transação por transação. 

Com relação aos métodos PCI e Pecex, redefine-se o conceito de commodities, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes. Além disso, para estes métodos, altera-se a redação de determinados dispositivos para eliminar eventuais dúvidas relacionadas à data da cotação a ser utilizada na apuração do preço parâmetro e relativas aos ajustes a serem efetuados na apuração dos preços de transferência. 

Por fim, altera-se, para o ano-calendário a partir de 2019, a forma de cálculo da margem de divergência, aproximando a sua apuração à prática internacional.

Fonte: Receita Federal
Últimas Noticias
DET: MEI deve aderir à plataforma até 1º de agosto

O Edital SIT nº 04/2024 estabelece o novo prazo até o qual os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem começar a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): 1º de agosto.

...

IVA: Como será o desconto?

O projeto que regulamenta a Reforma Tributária mstra a quais setores e produtos será aplicado o desconto de 60% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Outras poderão ter o IVA reduzido ou serem totalmente isentas de pagá-lo.

...

Isenção do Simples Nacional poderá ser concedida a microempresas

Às microempresas cuja receita bruta não ultrapasse R$ 96 mil anualmente poderá ser concedida isenção do Simples Nacional no âmbito dos tributos que constam no regime. A medida está prevista no Projeto de Lei C...