O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que inclui na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) multa para empregadores que não pagarem salários iguais para homens e mulheres que desempenhem a mesma função.
A punição também vale para discriminação em relação a idade, cor ou situação familiar.
Quem cometer esta infração terá que pagar multa em favor da empregada em valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.
O texto segue para votação na Câmara.
"A diferença salarial entre homem e mulher fere o princípio da isonomia consagrado em nossa Constituição e legislação vigente. Contudo, e apesar das inúmeras políticas de igualdade de gênero promovidas pelas mais diversas organizações, sejam públicas ou privadas, ainda se registram casos de discriminação contra a mulher no que se refere a remuneração", diz o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor do projeto.
"É uma luta histórica das mulheres brasileiras: na mesma função, na mesma atividade, que não haja diferença por sexo, por cor ou por hierarquia familiar; mas, sim, que tenham direito ao mesmo salário", disse Paulo Paim (PT-RS).
A omissão de cerca de 4 milhões de contribuintes perante determinadas declarações e escriturações está levando a Receita Federal a intimá-los desde o mês de março.
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