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A medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (PSL) com novas regras para a contribuição sindical recebeu 513 emendas até quarta-feira passada (13), data-limite para que os parlamentares encaminhassem ajustes.
Desse total, 151 aproveitam a medida (publicada e em vigor desde o dia 1º de março) para tentar modificar pontos da reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer (MDB), de 2017.
O Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) analisou as emendas e as dividiu em três grupos.
O primeiro trata das propostas contrárias às mudanças na forma de cobrar a taxa sindical.
No segundo estão as emendas que sugerem mudanças para permitir o desconto em folha de pagamento (que era autorizado antes da MP) ou definido por assembleia geral tanto para filiados como para não filiados a sindicatos.
Já no terceiro grupo, segundo a análise do Diap à qual o Agora teve acesso, estão as emendas aditivas, que incluem novo conteúdo ao texto inicial da MP.
São essas emendas que se atêm a mudanças de dispositivos da reforma trabalhista, como trabalho intermitente, duração da jornada de trabalho, terceirização e direito de grávidas e lactantes em local de trabalho insalubre.
No total, são 166 emendas aditivas, mas 15 delas falam da própria contribuição sindical. As outras 151 estão direcionadas a tentativas de rever itens da reforma.
Um exemplo é a emenda de autoria do deputado federal João Daniel (PT-SE), que estabelece um pacto de cumprimento da jornada de trabalho, limitada ao máximo de quatro horas extras semanais, e também prevê que a redução do intervalo para alimentação do trabalhador só seja permitida quando a empresa tiver refeitório.
Segundo o advogado Maurício De Lion, do escritório Felsberg, essas regras não estão previstas na lei vigente.
O especialista considera que as propostas aditivas dificilmente serão aceitas, uma vez que fogem do objetivo da MP, que ele considera “uma demonstração de que o trabalhador não será lesado”.
Os sindicatos, porém, consideram a medida uma ameaça à atividade sindical no país.
Já o Diap considera a MP de Bolsonaro inconstitucional.
“As emendas apresentadas trazem uma oportunidade para o Congresso ajustar os excessos da reforma e discutir um modelo de financiamento das entidades sindicais de trabalhadores e dos empregadores”, diz Neuriberg Dias do Rêgo, analista político e assessor parlamentar da entidade.
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