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Você sabia que seu Imposto de Renda pode ser destinado a projetos sociais? E que você tende até a ganhar com isso, financeiramente? A lei estabelece que doações feitas por pessoa física para organizações sociais e entidades beneficentes ligadas a fundos de direitos da criança e do adolescente, do idoso ou também para instituições e projetos que contemplam incentivos aos esportes, cultura e audiovisual, podem ser abatidas do imposto relacionado em até 6%. Isso vale para quem não é isento e opta pelo modelo completo de declaração;
Portanto, se você se encaixa no perfil e em 2015 realizou alguma doação para projetos como os descritos acima, pode incluir na declaração. O valor percentual do imposto retorna para o contribuinte em forma de abatimento no pagamento do IR ou na restituição. Quem ainda não fez a declaração e quer incluir uma doação, deve fazer isso durante o preenchimento. Nesse caso, o valor do abatimento é de 3%.
Outro tipo de doação que pode ser feito é para o Programa Nacional de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Podem ser destinados 1% do imposto para cada um desses projetos.
Se você deseja fazer uma doação esse ano, pode procurar entidades de sua região, cidade ou bairro, buscar conhecer o trabalho feito ali e então doar. É importante ir até o local e de fato conhecer a instituição para comprovar a legitimidade do que é feito, para evitar cair em golpes ou fraudes.
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