-->
Advogados que defendem grandes empresas já se preparam para enfrentar autuações da Receita Federal sobre um caso já resolvido pelo STF: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Os escritórios afirmam que em casos recentes o Fisco tem desrespeitado a decisão por aceitar que apenas o imposto a recolher (líquido) seja excluído, e não o registrado nas notas fiscais (bruto). O julgamento pelo Supremo ocorreu em março de 2017, mas restam embargos de declaração.
Advogadas de escritórios como Machado Meyer e Trench Rossi Watanabe afirmam que a Receita ainda não autuou clientes, mas que a expectativa é que isso ocorra quando as companhias pedirem compensação pelos valores que pagaram a mais.
A Receita Federal afirma que o entendimento adotado está em harmonia com o do STF e que um dos questionamentos nos embargos de declaração é justamente sobre qual parcela do ICMS deve ser excluída.
O Fisco argumenta que, se a decisão judicial é clara e especifica que o ICMS bruto deve ser desconsiderado, o entendimento é seguido.
Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...
Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...
Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...