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Quem ainda não fez a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) precisa correr para prestar contas ao fisco. O prazo se encerra às 23h59min59s desta terça-feira (30).
Até o fim da tarde desta segunda-feira (29) cerca de 5 milhões de pessoas ainda não tinham feito a entrega da declaração à Receita Federal. O órgão, porém, já havia recebido 25 milhões de formulários.
Segundo Joaquim Adir, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, o contribuinte precisa ficar atento caso tenha imposto a pagar.
"O tributo devido deve ser quitado até as 23h59 de hoje, seja em cota única ou o acerto da primeira cota", diz o supervisor da Receita.
"A cobrança é feita por meio do Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] e o pagamento pode ser realizado em qualquer agência bancária ou por internet banking", explica.
"O contribuinte pode ter optado por débito automático, mas, para isso, a declaração deveria ter sido transmitida até dia 31 de março", explica Adir.
"Caso a declaração seja enviada entre 1º de abril e esta terça, só é possível solicitar o débito automático a partir da segunda cota", afirma.
Outro ponto crucial são os limites de horário de cada instituição bancária.
"Muitas pessoas acabam deixando para pagar pela internet. Por isso, é preciso consultar até que horas os boletos podem ser pagos, de acordo com seu banco", afirma o supervisor.
Se o contribuinte não respeitar o horário-limite, o pagamento só será compensado no dia seguinte e, portanto, será considerado atraso", diz Adir.
A multa por atraso na entrega da declaração começa em R$ 165,74 para quem perder o prazo.
Além dessa cobrança, há uma outra penalidade sobre eventual imposto devido. Caso haja, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até o limite de 20%.
Quem atrasar pode entregar uma declaração incompleta, apenas com os dados dos quais dispor, e retificar depois. Quanto mais cedo o contribuinte corrigir os dados, portanto, melhor.
De acordo com Adair, a retificação poderá ser feita a partir de quinta-feira (2).
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