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A medida provisória (MP) que cria duas modalidades de saques do FGTS também traz mecanismos para apertar o cerco a empresas que devem para o Fundo. O texto, editado na última quarta-feira pelo governo e já em vigor, determina que empregadores informem ao governo todos os seus débitos e garante que essa declaração pode ser usada para agilizar a cobrança de dívidas.
A empresa que não fizer a declaração estará sujeita a multa de R$ 100 a R$ 300 por funcionário. A expectativa da equipe econômica é que o processo agilize o procedimento de fiscalização. No limite, é possível que a arrecadação anual para o fundo, hoje na casa dos R$ 110 bilhões, aumente em até R$ 30 bilhões.
A mudança pode aumentar a eficiência para cobrar uma fraude recorrente no país. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 225 mil empresas estão inscritas na dívida ativa por débitos de FGTS, que somam R$ 32 bilhões. Esse valor, no entanto, pode ser bem maior.
— Esses são valores que foram detectados como não recolhidos. Existe um valor pelo menos igual a esse, talvez um pouco maior, que nem sequer se percebe, que não é recolhido, exatamente pela forma como a gestão de arrecadação e cobrança é feita — explica Igor Vilas Boas de Freitas, diretor do Departamento do FGTS no Ministério da Economia e presidente do Conselho Curador do Fundo, explicando que a estimativa é ainda preliminar.
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