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Eleições CRCs 2019

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A cada dois anos, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) institui uma comissão nacional para coordenar o processo eleitoral de renovação dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Alternadamente, os conselheiros são eleitos, de forma direta, em números equivalentes a dois terços (2/3) e um terço (1/3) do Plenário, para mandatos de quatro anos. Em 2019, para a votação que vai ocorrer nos dias 19 e 20 de novembro, a comissão foi constituída pela Portaria nº 127, de 4 de junho, e é coordenada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior. “As eleições dos CRCs serão realizadas, este ano, novamente por meio de sistema on-line, com o mesmo padrão de lisura e de segurança dos pleitos anteriores e trazendo comodidade aos profissionais, que não precisam se ausentar do seu trabalho ou se deslocar de sua casa para ir ao CRC escolher os seus representantes”, garante Dantas, que realiza a coordenação nacional do processo eleitoral desde 2015. 

Calendário 2019

A votação será realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio do site www.eleicaocrc.com.br, de forma ininterrupta, ou seja, pode ser feita no horário que melhor convier ao profissional – inclusive à noite. Conforme previsto no cronograma deste ano, o site irá começar a disponibilizar as funcionalidades do processo eleitoral a partir do dia 7 de outubro. Nesta data, o CFC vai iniciar o envio da carta-senha, por meio dos Correios, a todos os profissionais registrados.

Essa correspondência impressa é um documento que veicula uma senha provisória. O profissional, após o recebimento da correspondência, deve acessar o site das eleições e fazer a alteração da senha, já que o sistema não aceita votação com a senha provisória. Porém, a alteração da senha só poderá ser feita após a atualização dos dados cadastrais, o que deve ser feito até o dia 18 de novembro, ou seja, até um dia antes do início do período de votação.

Outra data importante para quem vai votar é o dia 8 de novembro, prazo limite para a regularização de débitos por parte dos profissionais inadimplentes. Permanecendo-se o débito, de qualquer natureza, o contador ou técnico não será considerado apto a votar.

A apuração dos votos terá início imediatamente após o término do prazo de votação. Os resultados finais e a lavratura da ata serão realizados em seguida. Já a publicação dos resultados da votação, no Diário Oficial da União (DOU), tem prazo de até cinco dias úteis após a documentação em ata.

07/10 - Início das funcionalidades do processo eleitoral no site e envio da carta-senha aos profissionais
08/11 - Prazo para a regularização de débitos por parte dos profissionais inadimplentes
18/11 - Prazo para atualização cadastral
19 e 20/11 - Eleições CRCPR

Justificativa de ausência

Como o voto nas eleições dos CRCs é obrigatório, conforme estabelecido em lei, aqueles que não votarem terão que justificar a ausência no pleito. O prazo para a justificativa é de 30 dias após o término da votação, ou seja, vai até 20 de dezembro. Conforme o Art. 3° da Resolução CFC nº 1.571/2019, será dispensado de apresentar justificativa de ausência na eleição apenas aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição. Esta Resolução estabelece a aplicação de uma “pena de multa com importância correspondente a até o valor da anuidade ao contador e ao técnico em contabilidade que deixar de votar sem causa justificada”.

As justificativas dos eleitores ausentes poderão ser feitas em campo específico do site das eleições.

Normatização

As eleições dos CRCs e a do CFC são regidas pelo Decreto-Lei n.º 1.040/1969. Este ano, a regulamentação do processo eleitoral dos Conselhos Regionais é feita pelas Resoluções CFC n.º 1.570/2019 e n.º 1.571/2019.

Conforme o Art. 2º da Resolução 1.570, o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido por contador e técnico em contabilidade na jurisdição do CRC de seu registro. Os pleitos dos Regionais têm cumprido essa determinação legal desde a publicação do Decreto-Lei n.º 1.040/1969.

Fonte: CRCPR
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